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Certificado de Aprovação de edificações passa a ter validade de cinco anos |
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Qui, 12 de Abril de 2018 17:29 |
O Certificado de Aprovação (CA), que comprova que a edificação está regularizada junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e cumpre todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico, terá que ser renovado a cada cinco anos, mesmo que não haja mudanças estruturais no imóvel.
A mudança é válida para documentos emitidos a partir do dia 5 de março de 2018. Os certificados emitidos anteriormente não serão afetados e continuam sem prazo de validade. Para fazer a renovação, o responsável pelo imóvel deverá requisitar o Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM) no site do CBMERJ e pagar a taxa de, aproximadamente, R$ 70. Também é necessária a apresentação do termo de responsabilidade atestado por uma empresa ou profissional autônomo habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Esse técnico deve dar o parecer que a edificação foi vistoriada com base no projeto de segurança aprovado pelo CBMERJ e continua exatamente nas mesmas condições. Em caso de modificações, estrutural ou de tipo de atividade por exemplo, o responsável deve tramitar um novo processo no Corpo de Bombeiros.
Os processos podem ser acompanhados pelos responsáveis pelas edificações através da página da Diretoria Geral de Serviços Técnicos e, caso exista alguma inconsistência, o cidadão será informado e terá um prazo para efetuar a regularização, não sendo necessário iniciar um novo trâmite.
O CBMERJ realiza fiscalizações, de forma aleatória e a qualquer tempo, em casos de emissão ou reemissão do CA, quando a documentação de segurança é solicitada, quando o responsável informa qualquer alteração estrutural no projeto e mediante denúncias.
Fonte: Extra
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